Segundo a Constituição da República Portuguesa, o direito à cultura física e prática de desporto é concedido a todos os cidadãos, não sendo o cidadão com deficiência uma excepção.
Deste modo, o Estado tem como obrigação adoptar as medidas necessárias para que o cidadão portador de deficiência tenha acesso à prática de desporto, quer como modo de usufruir dos seus tempos livres quer a nível de alta competição.
A Constituição enuncia ainda que o desporto é indispensável à formação pessoal e ao desenvolvimento da sociedade.
A prática desportiva é ainda evidenciada como medida de reabilitação sendo que o desporto possui vantagens de vária ordem para as pessoas portadoras de deficiência motora:
- Fisiológicas: melhora a aptidão física no geral; aumenta o nível de saúde; mpermite aior controlo do movimento voluntário; estimula os centros nervosos e estruturas anatómicas lesadas.
- Psicológicas: aumenta a autoconfiança; produz uma sensação de bem-estar; reduz a ansiedade.
- Sociais: contribui para o desenvolvimento da autonomia e da reintegração social; estimula a comunicação.
Podemos então perceber que a prática de desporto por parte dos deficientes motores é bastante importante tanto para o desenvolvimento da pessoa a nível físico/psicológico bem como para o desenvolvimento a nível social.
Deixamos aqui alguns vídeos que ilustram a prática de desporto adaptado:
terça-feira, 2 de março de 2010
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